Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039287 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO EXCESSO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO TÁCITO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - Os requisitos de justo impedimento são os seguintes: - Que o evento seja normalmente imprevisível; - Que seja estranho à vontade da parte; - Que determine a impossibilidade para a parte praticar o acto por si ou por mandatário. II - Não ocorrerá a nulidade de excesso de pronúncia prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando o juiz aprecia questão que lhe incumbia conhecer "ex officio" ainda que, para tal efeito, se sirva de factos documentados no processo instrutor. III - O vício de excesso de pronúncia tem de se relacionar com o preceituado no n. 2 do art. 660 do C.P.C.. IV - O objecto é um dos elementos essenciais do recurso contencioso. Trata-se aqui de um elemento sem o qual não chega sequer a existir uma relação jurídica processual. V - A matéria atinente com os diferentes elementos essenciais do recurso contencioso é do conhecimento oficioso,não vigorando, aqui, o princípio do dispositivo. VI - Obsta à formação de acto tácito a prática de acto expresso dentro do prazo legalmente fixado para a Administração decidir a pretensão do particular. VII - Carece de objecto, o recurso contencioso interposto de acto tácito que não se chegou a formar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045972 |
| Nº do Documento: | SA119961107039287 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | CABRAL , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34478 DE 1995/02/23. AC STA PROC23252 DE 1988/10/19. AC STA PROC23904 DE 1987/01/02. AC STA PROC26323 DE 1989/12/05. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N311. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG72. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG144. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG111. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG121. |