Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039287
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - Os requisitos de justo impedimento são os seguintes:
- Que o evento seja normalmente imprevisível;
- Que seja estranho à vontade da parte;
- Que determine a impossibilidade para a parte praticar o acto por si ou por mandatário.
II - Não ocorrerá a nulidade de excesso de pronúncia prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando o juiz aprecia questão que lhe incumbia conhecer "ex officio" ainda que, para tal efeito, se sirva de factos documentados no processo instrutor.
III - O vício de excesso de pronúncia tem de se relacionar com o preceituado no n. 2 do art. 660 do C.P.C..
IV - O objecto é um dos elementos essenciais do recurso contencioso.
Trata-se aqui de um elemento sem o qual não chega sequer a existir uma relação jurídica processual.
V - A matéria atinente com os diferentes elementos essenciais do recurso contencioso é do conhecimento oficioso,não vigorando, aqui, o princípio do dispositivo.
VI - Obsta à formação de acto tácito a prática de acto expresso dentro do prazo legalmente fixado para a Administração decidir a pretensão do particular.
VII - Carece de objecto, o recurso contencioso interposto de acto tácito que não se chegou a formar.
Nº Convencional:JSTA00045972
Nº do Documento:SA119961107039287
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:CABRAL , ANA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34478 DE 1995/02/23.
AC STA PROC23252 DE 1988/10/19.
AC STA PROC23904 DE 1987/01/02.
AC STA PROC26323 DE 1989/12/05.
AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N311.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG72.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG144.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG111.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG121.