Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0315/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE DOLO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A aplicação da pena de inactividade, prevista no art. 25º, n.º 1, do ED aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16/1, à Presidente do Conselho Executivo de uma escola - por serem incorrectos os horários que a escola comunicou dispor num certo grupo, os quais relevariam no concurso de colocação de professores do ano seguinte - pressupunha que ela tivesse agido dolosamente. II - Assim, é ilegal, por erro nos pressupostos de direito, o acto aplicador daquela pena que não descreveu quaisquer factos capazes de minimamente suportar uma imputação a título de dolo. III - Tal imputação não se mostra feita no segmento do relatório final da Instrutora - acolhido no acto «per remissionem» - onde se disse que a Presidente do Conselho Executivo produzira «falsos» documentos e prestara «falsas» informações, pois nesse ponto do relatório já não se quis descrever, mas somente qualificar, a conduta atrás imputada à arguida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11230 |
| Nº do Documento: | SA1200912090315 |
| Recorrente: | SEA E DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |