Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01018/17.0BELRS |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS NULIDADE |
Sumário: | O tribunal recorrido tendo a sua jurisdição restringida ao tratamento de questões conectadas, exclusivamente, com relações jurídicas fiscais e, na ausência de uma norma que, no processo de impugnação judicial, lho possibilitasse, mesmo, a título incidental, errou no julgamento, que passou por versar e declarar a nulidade de cláusula negocial acessória, constante de escrituras públicas, onde, entre outros, o impugnante interveio como outorgante. |
Nº Convencional: | JSTA00071161 |
Nº do Documento: | SA22021060901018/17 |
Data de Entrada: | 03/26/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ART. 04.º ETAF ART. 64.º CPC/2013 ART. 96.º CPPT ART. 07.º CPP |
Aditamento: | |