Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/17.0BELRS |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS NULIDADE |
| Sumário: | O tribunal recorrido tendo a sua jurisdição restringida ao tratamento de questões conectadas, exclusivamente, com relações jurídicas fiscais e, na ausência de uma norma que, no processo de impugnação judicial, lho possibilitasse, mesmo, a título incidental, errou no julgamento, que passou por versar e declarar a nulidade de cláusula negocial acessória, constante de escrituras públicas, onde, entre outros, o impugnante interveio como outorgante. |
| Nº Convencional: | JSTA00071161 |
| Nº do Documento: | SA22021060901018/17 |
| Data de Entrada: | 03/26/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 04.º ETAF ART. 64.º CPC/2013 ART. 96.º CPPT ART. 07.º CPP |
| Aditamento: | |