Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/08 |
| Data do Acordão: | 11/26/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMÓVEL TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VALOR TRIBUTÁRIO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL USUCAPIÃO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | Apurada que está a qualidade de terreno urbano escrito na matriz objecto de escritura de justificação notarial e que o valor patrimonial desse terreno, encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento do próprio contribuinte e não impugnado, era outro, superior ao declarado na respectiva escritura pública de justificação, nos termos do disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a liquidação do imposto de selo devido há-de ser feita tendo em conta o valor que foi fixado através do processo de avaliação referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065357 |
| Nº do Documento: | SA2200811260376 |
| Data de Entrada: | 05/05/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART15 N1. DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART15 N1 ART32 N1. CCIV66 ART1317 C. CIS99 ART1 ART5 N1 R ART13 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG597. |
| Aditamento: | |