Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036212 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS PROMOÇÃO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ACTO LESIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 25/1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio e art. 268/4 da Constituição da República Portuguesa, são imediatamente recorríveis os actos administrativos definitivos e executórios e podem sê-lo os não definitivos quando imediatamente lesivos da esfera jurídica dos interessados. II - O acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos emitido, em matéria de promoções do pessoal, no uso das competências conferidas pelos arts. 11 e 12 do DL 323/89 de 26-09 e n. 10 do mapa II anexo do mesmo diploma, é definitivo, cabendo dele recurso contencioso directo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042517 |
| Nº do Documento: | SA119950314036212 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , SONIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPA II ANEXO N10 ART11 N2 ART12. CONST89 ART20 N1 ART185 ART267 N2 ART268 N3 N4 ART269 N2. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG62 PAG63 PAG267. |