Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036212
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
PROMOÇÃO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO LESIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 25/1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n.
12/86, de 21 de Maio e art. 268/4 da Constituição da República Portuguesa, são imediatamente recorríveis os actos administrativos definitivos e executórios e podem sê-lo os não definitivos quando imediatamente lesivos da esfera jurídica dos interessados.
II - O acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos emitido, em matéria de promoções do pessoal, no uso das competências conferidas pelos arts. 11 e 12 do DL 323/89 de 26-09 e n. 10 do mapa II anexo do mesmo diploma, é definitivo, cabendo dele recurso contencioso directo de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00042517
Nº do Documento:SA119950314036212
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:FIGUEIREDO , SONIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPA II ANEXO N10 ART11 N2 ART12.
CONST89 ART20 N1 ART185 ART267 N2 ART268 N3 N4 ART269 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG62 PAG63 PAG267.