Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012022 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SERVIÇO PUBLICO SERVIÇO TEMPORARIO EXTINÇÃO DE SERVIÇO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO QUADRO GERAL DE ADIDOS DESPACHO CONJUNTO PRINCIPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - A extinção do serviço pelo decurso do prazo fixado na lei para o seu funcionamento importa a extinção do vinculo que ao mesmo ligava os que nele desempenhavam funções, independentemente de despacho nesse sentido. II - Não carece de publicação o despacho que da por findo o exercicio de funções em que se mantiveram os que as haviam exercido no serviço ja extinto. III - A integração no quadro geral de adidos dos que desempenharam funções em serviço extinto depende de despacho conjunto do Secretario de Estado da Administração Publica e da autoridade que superintendia no departamento governamental de que dependia o serviço. IV - Os actos administrativos e os contratos administrativos são, para alem da Constituição, das leis, convenções internacionais, regulamentos e principios gerais de direito, elementos da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00009059 |
| Nº do Documento: | SA119800710012022 |
| Data de Entrada: | 09/07/1978 |
| Recorrente: | SILVA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1978/07/03 / DE 1978/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 396/74 DE 1974/08/28 ART2 ART5 N1 ART6 ART9 ART13. RCM DE 1976/06/09. RCM 295/77 DE 1977/09/28. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART1 N1 - N4. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 B N4. DL 439-A/77 DE 1977/10/25 ART4. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART4 ART10 N1 B ART17 N1 H ART20 A. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. DL 196/76 DE 1976/03/17 NA REDACÇÃO DO DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/07 IN AD N158 PAG181. AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176-177 PAG1096. AC STA DE 1977/06/30 IN AD N195 PAG271. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288 PAG289. |