Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012022
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SERVIÇO PUBLICO
SERVIÇO TEMPORARIO
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
DESPACHO CONJUNTO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - A extinção do serviço pelo decurso do prazo fixado na lei para o seu funcionamento importa a extinção do vinculo que ao mesmo ligava os que nele desempenhavam funções, independentemente de despacho nesse sentido.
II - Não carece de publicação o despacho que da por findo o exercicio de funções em que se mantiveram os que as haviam exercido no serviço ja extinto.
III - A integração no quadro geral de adidos dos que desempenharam funções em serviço extinto depende de despacho conjunto do Secretario de Estado da Administração Publica e da autoridade que superintendia no departamento governamental de que dependia o serviço.
IV - Os actos administrativos e os contratos administrativos são, para alem da Constituição, das leis, convenções internacionais, regulamentos e principios gerais de direito, elementos da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00009059
Nº do Documento:SA119800710012022
Data de Entrada:09/07/1978
Recorrente:SILVA , ROSA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1978/07/03 / DE 1978/07/27.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 396/74 DE 1974/08/28 ART2 ART5 N1 ART6 ART9 ART13.
RCM DE 1976/06/09.
RCM 295/77 DE 1977/09/28.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART1 N1 - N4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 B N4.
DL 439-A/77 DE 1977/10/25 ART4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART4 ART10 N1 B ART17 N1 H ART20 A.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 196/76 DE 1976/03/17 NA REDACÇÃO DO DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/07 IN AD N158 PAG181.
AC STA DE 1976/03/18 IN AD N176-177 PAG1096.
AC STA DE 1977/06/30 IN AD N195 PAG271.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288 PAG289.