Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023154
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TACITA
FUNCIONARIO PUBLICO
MACAU
RECURSO CONTENCIOSO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
PAGAMENTO
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A aceitação tacita de acto administrativo impede a interposição de recurso contencioso pelo aceitante desde que nos termos dos paragrafos 1 e 2 do art.
47 do Reg. do S.T.A. ela seja espontanea e incompativel com a vontade de recorrer e não tenha sido efectuada com reserva.
II - O pedido, por analogia com funcionarios de outras categorias do pagamento de 3 meses de vencimento por ter sido dada por finda, antes do seu termo, de comissão de serviço, feita sem qualquer reserva, revela a aceitação do despacho que a determinou dada sua incompatibilidade com efeitos decorrente de uma sua eventual anulação.
Nº Convencional:JSTA00021360
Nº do Documento:SA119880428023154
Data de Entrada:10/15/1985
Recorrente:GOMES , RUI
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/08/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART7 PAR4 ART47.
DL 88/84/M DE 1984/08/11 ART7 N1 N2 N3 ART8 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647.