Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023154 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TACITA FUNCIONARIO PUBLICO MACAU RECURSO CONTENCIOSO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO VENCIMENTO PAGAMENTO REQUERIMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A aceitação tacita de acto administrativo impede a interposição de recurso contencioso pelo aceitante desde que nos termos dos paragrafos 1 e 2 do art. 47 do Reg. do S.T.A. ela seja espontanea e incompativel com a vontade de recorrer e não tenha sido efectuada com reserva. II - O pedido, por analogia com funcionarios de outras categorias do pagamento de 3 meses de vencimento por ter sido dada por finda, antes do seu termo, de comissão de serviço, feita sem qualquer reserva, revela a aceitação do despacho que a determinou dada sua incompatibilidade com efeitos decorrente de uma sua eventual anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021360 |
| Nº do Documento: | SA119880428023154 |
| Data de Entrada: | 10/15/1985 |
| Recorrente: | GOMES , RUI |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/08/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART7 PAR4 ART47. DL 88/84/M DE 1984/08/11 ART7 N1 N2 N3 ART8 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647. |