Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018329
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o Parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que, em pedidos de sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no Desp. Normat. 127/79 (DR, 1. de 7-6-79) - grau de industrialização e medida de competitividade - devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente, muito embora o parecer se não refira a circunstancia da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional dos produtos em causa.
II - Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, nem incorre no vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta, não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia de produção nacional, mas sim pelos indices ja atras referidos - grau de industrialização e medida de competitividade.
Nº Convencional:JSTA00002901
Nº do Documento:SA119840503018329
Data de Entrada:12/31/1982
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2244
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART4 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DN 127/79 DE 1979/06/17 N4 N5.
Legislação Comunitária:AC CEE CECA IN DG IS N45 DE 1973/02/22 ART21 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.
AC STA DE 1979/06/11 IN AD N208 PAG455.