Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/08
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - O procedimento de inspecção parcial ou univalente não pode ser prorrogado- artigos 14.º, n.° 1, e 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
II - Tal prorrogação determina a caducidade da inspecção.
III - Esta não sequência necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação - artigo 46.°, n.° 1, da Lei Geral Tributária.
IV - Tal interpretação, nos termos da qual e em síntese, a inobservância dos prazos legalmente definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00065059
Nº do Documento:SA2200806040103
Data de Entrada:02/01/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART14 N1 ART36 N3.
LGT98 ART8 ART45 ART46 N1.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART3 ART133 N2 L.
ETAF02 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC695/06 DE 2006/11/29.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS DIREITO TRIBUTÁRIO PAG229 PAG237.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 199 PAG216.
Aditamento: