Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021647 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PROVA. |
| Sumário: | I - Ao cumprimento do nº 2 do art. 142º do CPT não basta árida remissão do probatório para documentos juntos aos autos. II - Sendo a questão decidenda a de saber se afasta a sujeição a IVA o perdimento, por motivo de contrafacção, de mercadoria adquirida pela impugnante a desconhecido, mister é que no campo se revelem concretamente os bens em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052073 |
| Nº do Documento: | SA219970604021647 |
| Data de Entrada: | 04/02/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FIDALGO , JÚLIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART142 N2. CPC96 ART659 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/28 IN BMJ N430 PAG443. |
| Aditamento: | |