Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0134/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que as questões trazidas ao recurso se não revestem daquele grau mínimo de complexidade e relevância jurídica ou social reclamado pelo art. 150º do CPTA, em termos de exigir ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução das questões suscitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15481 |
| Nº do Documento: | SA1201303210134 |
| Data de Entrada: | 01/31/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A........., SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |