Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/13
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que as questões trazidas ao recurso se não revestem daquele grau mínimo de complexidade e relevância jurídica ou social reclamado pelo art. 150º do CPTA, em termos de exigir ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução das questões suscitadas.
Nº Convencional:JSTA000P15481
Nº do Documento:SA1201303210134
Data de Entrada:01/31/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A........., SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: