Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039750
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Tendo sido o juíz, a suscitar a questão da violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição Política, questão que fora aflorada nas alegações, do recorrente, e tendo-se eximido a decidir tal questão por ser de difícil indagação, ocorre nulidade, por omissão de pronúncia, da sentença recorrida.
Nº Convencional:ACTC00047082
Nº do Documento:SA119970128039750
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:GRAÇA , LUIS
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.