Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039750 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Tendo sido o juíz, a suscitar a questão da violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição Política, questão que fora aflorada nas alegações, do recorrente, e tendo-se eximido a decidir tal questão por ser de difícil indagação, ocorre nulidade, por omissão de pronúncia, da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | ACTC00047082 |
| Nº do Documento: | SA119970128039750 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | GRAÇA , LUIS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/05/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. |