Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01092/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO.
Sumário:Sempre que o TT de 1ª Instância tiver deixado de conhecer de algum ou alguns dos fundamentos da impugnação judicial, por os considerar prejudicados pela solução dada ao litígio, de acordo com o estabelecido pelos n.º 2 e 3 do art.º 715º do CPC, aplicável ao direito adjectivo tributário por força do art.º 2 al. e) do CPPT, o Tribunal Central Administrativo deve, em caso de entender proceder o recurso jurisdicional (apelação) para si interposto daquela decisão, conhecer e decidir das questões que o TT de 1ª Instância não conheceu, se a tanto nada obstar e quando dispuser dos elementos necessários.
Nº Convencional:JSTA00059824
Nº do Documento:SA22003111201092
Data de Entrada:06/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART684-A ART715 N2 N3.
Aditamento: