Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01092/03 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | Sempre que o TT de 1ª Instância tiver deixado de conhecer de algum ou alguns dos fundamentos da impugnação judicial, por os considerar prejudicados pela solução dada ao litígio, de acordo com o estabelecido pelos n.º 2 e 3 do art.º 715º do CPC, aplicável ao direito adjectivo tributário por força do art.º 2 al. e) do CPPT, o Tribunal Central Administrativo deve, em caso de entender proceder o recurso jurisdicional (apelação) para si interposto daquela decisão, conhecer e decidir das questões que o TT de 1ª Instância não conheceu, se a tanto nada obstar e quando dispuser dos elementos necessários. |
| Nº Convencional: | JSTA00059824 |
| Nº do Documento: | SA22003111201092 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684-A ART715 N2 N3. |
| Aditamento: | |