Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01821/03
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
RECLAMAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
TAXA DE COMPENSAÇÃO.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
Sumário:Em caso de indeferimento da reclamação prevista no art. 22º, n.º 2 da Lei 1/87, de 06 de Janeiro, a sua impugnação judicial deve ser deduzida no prazo de oito dias a contar da respectiva notificação - art. 123º, n.º 2 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00062184
Nº do Documento:SAP2004050501821
Data de Entrada:11/19/2003
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE.
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2003/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/06/01 ART22 N2.
CPTRIB91 ART123 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC22562 DE 1999/03/17.; AC STA PROC25043 DE 2000/11/08.
Referência a Pareceres:PPGR DE 2000/11/30 IN DR SII DE 2003/07/21.
Referência a Doutrina:DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1979 PAG199.
BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1966 PAG105.
J PAIXÃO E F CADILHA LEGISLAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL 3ED 2001.
Aditamento: