Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020771
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSESSOR
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
TEMPO DE SERVIÇO
CARREIRA DO MESMO TIPO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:I - Não pode candidatar-se ao concurso para provimento de vagas de assessor o funcionario que na ex-administração ultramarina não tenha completado o tempo legalmente necessario em funções correspondentes as que caracterizam a carreira tecnica superior.
II - Não enferma de ilegalidade a interpretação restritiva contida no n. 5 do Desp. Norm. 202/80, de 10-7, com referencia a norma do n. 2 do art. 8 do Dec.-Lei 191-C/79.
Nº Convencional:JSTA00015035
Nº do Documento:SA119850704020771
Data de Entrada:05/10/1984
Recorrente:MONTENEGRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2537
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N2 - N4 ART8 N2 N3.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2.
DN 202/80 DE 1980/07/10 N5.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART5.
DN 1/80 DE 1980/01/04 N5.
DL 323/71 DE 1971/06/27 ART3 N1 ART27 - ART29 ART35 A.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/05/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAR249.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG68.