Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014379
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR GERAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO CORRENTE
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
SUBSTITUTO DE DIRECTOR GERAL
Sumário:I - As delegações de competencia são permitidas nos termos do Decreto-Lei n. 48059 não so nos directores-gerais mas tambem nos funcionarios investidos nas funções de director-geral, designação por substituição do titular.
II - As decisões sobre pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação são actos correntes ou repetidos, relativos as funções especificas da Direcção-Geral das Alfandegas abrangido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 48059.
III - Os despachos proferidos pelo substituto do director-
-geral das Alfandegas ao abrigo de delegações ministeriais de competencia constituem actos definitivos e executorios sendo, por isso, susceptiveis de impugnação contenciosa perante o Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Os actos praticados pela comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, por delegação de competencia, são tambem definitivos e executorios.
O recurso hierarquico interposto para o Ministro das Finanças de tal acto deve ser submetido a apreciação daquela autoridade e não do director-
-geral que sucedeu aquela comissão directiva.
V - A autoridade subordinada que praticou o acto hierarquicamente recorrido, ou a que lhe sucedeu, não tem competencia para conhecer do recurso.
VI - O despacho do director-geral que decide tais recursos e uma decisão de um funcionario subalterno sem competencia legal e sem delegação de competencia ministerial pelo que so pode ser impugnada hierarquicamente.
VII - Não tendo sido apresentado ao Ministro das Finanças o requerimento do recurso hierarquico assim decidido pelo director-geral, não se formou acto tacito de indeferimento. O recurso interposto desse acto tacito não tem objecto e deve ser rejeitado por ilegal.
Nº Convencional:JSTA00008108
Nº do Documento:SA119811119014379
Data de Entrada:02/20/1980
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE GRAXAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/29. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1976/06/02. DESP MINFIN DE 1976/07/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART2 N1 ART5 ART11.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 N3 B.
RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10110 DE 1977/12/02 IN BMJ N275 PAG225.
AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG749.