Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007559
Data do Acordão:07/15/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PILOTO-MOR
CORPORAÇÃO DOS PILOTOS DO RIO E BARRA DE SETUBAL
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DA MARINHA
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA MARINHA
ABERTURA DE CONCURSO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Entra na competencia propria do director-geral da Marinha homologar a classificação dos candidatos ao concurso para o provimento das vagas de piloto-mor, pelo que o acto homologatorio praticado por essa entidade não e passivel de recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, tornando-se necessario, para abrir a via contenciosa, interpor recurso hierarquico desse acto para o Sr.
Ministro da Marinha.
II - Cabe a Administração, no uso de um poder discricionario, escolher o momento mais adequado para a abertura de um concurso, de harmonia com as conveniencias e necessidades do serviço, não dependendo, em regra, essa abertura da existencia de vaga no momento em que tem lugar.
III - A não consideração de elementos ou pressupostos a que a lei manda atender para efeitos classificativos vicia o acto por erro de facto, o qual integra violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00016932
Nº do Documento:SA119710715007559
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DA MARINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:794
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1395
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DA MARINHA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 41667 DE 1958/06/07 ART2 ART13 ART19 ART21 ART23.
DL 41667 DE 1958/06/07 NA REDACÇÃO DO D 46653 DE 1965/11/19 ART20 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/04/23 IN COL OF PAG101.