Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015054 |
| Data do Acordão: | 12/16/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PRAZO COMPRA E VENDA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO |
| Sumário: | Para o efeito de restituição prevista no artigo 7 do Decreto n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, tem de atender-se a data de aquisição do terreno e aquela em que o predio tiver sido dado como apto para a sua ocupação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023652 |
| Nº do Documento: | SA219641216015054 |
| Data de Entrada: | 05/12/1964 |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA PACIFICA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 31561 DE 1941/10/10 ART7. |