Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015054
Data do Acordão:12/16/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PRAZO
COMPRA E VENDA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Sumário:Para o efeito de restituição prevista no artigo 7 do Decreto n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, tem de atender-se a data de aquisição do terreno e aquela em que o predio tiver sido dado como apto para a sua ocupação.
Nº Convencional:JSTA00023652
Nº do Documento:SA219641216015054
Data de Entrada:05/12/1964
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 31561 DE 1941/10/10 ART7.