Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015822 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA MEIO PROCESSUAL IDONEO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO DE MAIS VALIASS |
| Sumário: | I - A lei estabelece os meios ou instrumentos processuais, - as formas de processo -, adequadas para a obtenção da tutela judicial dos direitos e interesses legalmente protegidos. II - Só são admitidas as formas de processo configuradas na lei. III - O critério adoptado pelo legislador para a definição do processo de impugnação (o do pedido, anulação dos efeitos constituidos na ordem jurídica por um acto; o da natureza do acto cuja anulação se pede, o acto tributário stricto sensu ou latu sensu, neste caso quando a lei expressamente o contemple) não consente a impugnação judicial do acto de aplicação da multa aplicada em processo de transgressão. IV - O acto de aplicação da multa constituia o objecto específico de outro processo típico, configurado pela lei: o processo de transgressão. V - Ainda que os factos sejam noticiados ou participados após a entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., ou do C.P.T., mas tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquele, a forma de processo aplicável é a do processo de transgressão, nos termos dos arts. 2 e 5, n. 2 do D.L. n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que foram ressalvados pela parte final do art. 11 do D.L. n. 154/91, de 23.04 (que aprovou o Código de Processo Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA00043853 |
| Nº do Documento: | SA219960124015822 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | SOCOTOPO-SOC DE CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART8 ART20 ART268 N4. CPTRIB91 ART118 N2 A B N3 ART120 ART151 - ART155. CPCI63 ART5 ART105. CIT66 ART18 PARÚNICO. CCI63 ART78 PARÚNICO. CSISD58 ART97 PARÚNICO. CIP62 ART20 PAR1. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/30 IN AD N307 PAG979.; AC STA DE 1973/05/16 IN AD N139 PAG1030.; AC STA DE 1974/11/13 IN AD N163 PAG961.; AC STA DE 1976/02/11 IN AD N174 PAG869.; AC STA PROC17661 DE 1994/03/02.; AC STA PROC17679 DE 1994/03/02.; AC STA PROC15799 DE 1993/10/06.; AC STA PROC15796 DE 1995/05/24.; AC STA PROC17762 DE 1995/05/24. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL POLICOPIADAS AO 3 ANO JURÍDICO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1992-93 PAG58. |
| Aditamento: | |