Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015822
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
MEIO PROCESSUAL IDONEO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
Sumário:I - A lei estabelece os meios ou instrumentos processuais, - as formas de processo -, adequadas para a obtenção da tutela judicial dos direitos e interesses legalmente protegidos.
II - Só são admitidas as formas de processo configuradas na lei.
III - O critério adoptado pelo legislador para a definição do processo de impugnação (o do pedido, anulação dos efeitos constituidos na ordem jurídica por um acto; o da natureza do acto cuja anulação se pede, o acto tributário stricto sensu ou latu sensu, neste caso quando a lei expressamente o contemple) não consente a impugnação judicial do acto de aplicação da multa aplicada em processo de transgressão.
IV - O acto de aplicação da multa constituia o objecto específico de outro processo típico, configurado pela lei: o processo de transgressão.
V - Ainda que os factos sejam noticiados ou participados após a entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., ou do C.P.T., mas tenham ocorrido antes da entrada em vigor daquele, a forma de processo aplicável é a do processo de transgressão, nos termos dos arts. 2 e 5, n. 2 do D.L. n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que foram ressalvados pela parte final do art. 11 do D.L. n. 154/91, de 23.04 (que aprovou o Código de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00043853
Nº do Documento:SA219960124015822
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:SOCOTOPO-SOC DE CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES SA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1991/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART8 ART20 ART268 N4.
CPTRIB91 ART118 N2 A B N3 ART120 ART151 - ART155.
CPCI63 ART5 ART105.
CIT66 ART18 PARÚNICO.
CCI63 ART78 PARÚNICO.
CSISD58 ART97 PARÚNICO.
CIP62 ART20 PAR1.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/30 IN AD N307 PAG979.; AC STA DE 1973/05/16 IN AD N139 PAG1030.; AC STA DE 1974/11/13 IN AD N163 PAG961.; AC STA DE 1976/02/11 IN AD N174 PAG869.; AC STA PROC17661 DE 1994/03/02.; AC STA PROC17679 DE 1994/03/02.; AC STA PROC15799 DE 1993/10/06.; AC STA PROC15796 DE 1995/05/24.; AC STA PROC17762 DE 1995/05/24.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL POLICOPIADAS AO 3 ANO JURÍDICO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1992-93 PAG58.
Aditamento: