Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014765 |
| Data do Acordão: | 03/01/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA PONTUAÇÃO ACTO INTERNO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO VICIO DE FORMA DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - O despacho em que apenas se decide internamente uma questão prejudicial, dando instruções para se não atender, no computo da pontuação da reserva, a quota que o reservatario tinha numa sociedade, assume a natureza de acto interno e, portanto, irrecorrivel. II - O despacho que, posteriormente, obedecendo ao criterio acima formulado, decide atribuir a reserva e que constitui a decisão final passivel de recurso, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei 81/78. III - Ha vicio de forma determinante de anulabilidade se o despacho se limita a citar normas legais, sem indicar qualquer conteudo factico que possa funcionar como premissa menor no silogismo administrativo em que se consubstancia a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00002677 |
| Nº do Documento: | SA119840301014765 |
| Data de Entrada: | 06/12/1980 |
| Recorrente: | UCP A ESQUERDA VENCERA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 A ART28 N1 D ART37. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 N1 N4 ART12 ART14 N2 ART15 ART33. |