Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014765
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
PONTUAÇÃO
ACTO INTERNO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
VICIO DE FORMA
DECISÃO FINAL
Sumário:I - O despacho em que apenas se decide internamente uma questão prejudicial, dando instruções para se não atender, no computo da pontuação da reserva, a quota que o reservatario tinha numa sociedade, assume a natureza de acto interno e, portanto, irrecorrivel.
II - O despacho que, posteriormente, obedecendo ao criterio acima formulado, decide atribuir a reserva e que constitui a decisão final passivel de recurso, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei 81/78.
III - Ha vicio de forma determinante de anulabilidade se o despacho se limita a citar normas legais, sem indicar qualquer conteudo factico que possa funcionar como premissa menor no silogismo administrativo em que se consubstancia a decisão.
Nº Convencional:JSTA00002677
Nº do Documento:SA119840301014765
Data de Entrada:06/12/1980
Recorrente:UCP A ESQUERDA VENCERA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 A ART28 N1 D ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 N1 N4 ART12 ART14 N2 ART15 ART33.