Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004196 |
| Data do Acordão: | 11/10/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO PRISÃO DO ARGUIDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Devem ser imediatamente restituÍdos à liberdade os arguidos que completarem oito dias de prisão sem que o despacho de indiciação lhes tenha sido notificado. II - Esse prazo de oito dias conta-se da apresentação dos arguidos à autoridade instrutora. Assim, III - Se os arguidos foram presentes a esta autoridade no dia 1 de Junho e no dia 9 seguinte ainda não lhes tinha sido notificado o despacho de indiciação, deviam ter sido postos imediatamente em liberdade. Porém, se, entretanto, foram indiciados em pena de prisão ou multa superior a 5000 escudos, só podem ser restituídos à liberdade depois de prestarem a caução que lhes for arbitrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00021953 |
| Nº do Documento: | SA419651110004196 |
| Recorrente: | DELFIM , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 22 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG104 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DE INDICIAÇÃO. DESP. |
| Decisão: | DESERTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART273 N1. CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 34564 DE 1945/05/02 ART273. CPC39 ART690 N2. CADU41 ART36 N7 ART52 ART111 N7 ART130 PAR2 PAR3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1947/02/25. |