Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004196
Data do Acordão:11/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
PRISÃO DO ARGUIDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
CAUÇÃO
Sumário:I - Devem ser imediatamente restituÍdos à liberdade os arguidos que completarem oito dias de prisão sem que o despacho de indiciação lhes tenha sido notificado.
II - Esse prazo de oito dias conta-se da apresentação dos arguidos à autoridade instrutora. Assim,
III - Se os arguidos foram presentes a esta autoridade no dia 1 de Junho e no dia 9 seguinte ainda não lhes tinha sido notificado o despacho de indiciação, deviam ter sido postos imediatamente em liberdade.
Porém, se, entretanto, foram indiciados em pena de prisão ou multa superior a 5000 escudos, só podem ser restituídos à liberdade depois de prestarem a caução que lhes for arbitrada.
Nº Convencional:JSTA00021953
Nº do Documento:SA419651110004196
Recorrente:DELFIM , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:22
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG104
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE INDICIAÇÃO. DESP.
Decisão:DESERTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART273 N1.
CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 34564 DE 1945/05/02 ART273.
CPC39 ART690 N2.
CADU41 ART36 N7 ART52 ART111 N7 ART130 PAR2 PAR3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1947/02/25.