Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026762 |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO HORARIO DE TRABALHO ISENÇÃO DEVER DE ASSIDUIDADE LIVRO DE PONTO HORAS EXTRAORDINARIAS |
| Sumário: | I - A isenção de horario de trabalho prevista nos arts. 3 do Dec-Lei 465/80, de 14 OUT, e 27 do Dec-Lei 110-A/81, de 14 MAI, dispensa o funcionario que dela goze, da observancia do dever geral de pontualidade, mas não do de assiduidade. II - Concretizando-se aquele na obediencia ao horario pre-estabelecido, cumprindo a hora de entrada e saida e permanencia, ao serviço, rigorosamente entre uma e outra, viola aqueles normativos o acto administrativo que ordena o respectivo cumprimento, controlando-o, as mesmas horas, atraves do livro de ponto, pontografo ou meio equivalente. III - Não contraria o exposto a obrigatoriedade de prestação de trabalho extraordinario - art. 11 n. 2 do Dec-Lei 110-A/81 -, nem a alegada conveniencia, dada a especificidade do serviço, no cumprimento do predito horario normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00032168 |
| Nº do Documento: | SA119891019026762 |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | PINTO , ALDINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GESTÃO DO GABINETE DA AREA DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5899 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART4 G. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART11 N2 ART27. DL 187/88 DE 1988/05/27 ALTERADO PELA L 17/89 DE 1989/07/05 ART7 ART11 N1 ART19. DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N2. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG533. |