Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24555A |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA VÍCIO DE FORMA EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Uma sentença de anulação só estará executada quando esteja reconstituida a situação actual hipotética que existiria na hipótese de não ter sido praticado o acto viciado. II - No caso de anulação por vício de forma, nomeadamente por falta de fundamentação, nada impede que a Administração pratique novo acto de conteúdo idêntico, agora expurgado do vício apontado. III - Uma corrente entende que em tal hipótese estará desde logo executado o acórdão anulatório. IV - Seria de presumir que a 1 decisão, devidamente fundamentada, já seria idêntica à 2. V - Haveria portanto coincidência entre a situação hipotética e a situação real. VI - Refere-se por vezes que os prejuízos advindos da subsistência na ordem jurídica dos efeitos do 1 acto só poderão ser ressarcidos em acção indemnizatória. VII - Outra corrente defende porém que a execução passa também aí pelo afastamento dos efeitos introduzidos pelo 1 acto. VIII - Os que assim entendem partem do príncipio de que existam de facto esses efeitos, pensando normalmente nas decisões punitivas, nas ablativas em geral e nas que implicam alteração de um "status". IX - Anulado por falta de fundamentação um despacho que considerou um militar como não satisfazendo à 3 condição geral de promoção prevista no art. 74 do EOFA, e praticado novo acto de teor idêntico, mas devidamente fundamentado, já contenciosamente impugnado, é de considerar executado, nos termos do art. 5 e seg. do D.L. 256-A/77 de 17-6, o acórdão anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00040925 |
| Nº do Documento: | SAP1994122024555A |
| Data de Entrada: | 11/25/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26325-A DE 1991/10/15. AC STA DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG394. AC STA PROC31423 DE 1993/05/04. AC STA PROC30582 DE 1992/06/19. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657. AC STA PROC22182-A DE 1992/03/17. AC STA PROC22779-A DE 1990/01/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG237. RUI MACHETE IN ROA 1990 PAG399 PAG401 PAG403. |