Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24555A
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VÍCIO DE FORMA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Uma sentença de anulação só estará executada quando esteja reconstituida a situação actual hipotética que existiria na hipótese de não ter sido praticado o acto viciado.
II - No caso de anulação por vício de forma, nomeadamente por falta de fundamentação, nada impede que a Administração pratique novo acto de conteúdo idêntico, agora expurgado do vício apontado.
III - Uma corrente entende que em tal hipótese estará desde logo executado o acórdão anulatório.
IV - Seria de presumir que a 1 decisão, devidamente fundamentada, já seria idêntica à 2.
V - Haveria portanto coincidência entre a situação hipotética e a situação real.
VI - Refere-se por vezes que os prejuízos advindos da subsistência na ordem jurídica dos efeitos do 1 acto só poderão ser ressarcidos em acção indemnizatória.
VII - Outra corrente defende porém que a execução passa também aí pelo afastamento dos efeitos introduzidos pelo 1 acto.
VIII - Os que assim entendem partem do príncipio de que existam de facto esses efeitos, pensando normalmente nas decisões punitivas, nas ablativas em geral e nas que implicam alteração de um "status".
IX - Anulado por falta de fundamentação um despacho que considerou um militar como não satisfazendo
à 3 condição geral de promoção prevista no art. 74 do EOFA, e praticado novo acto de teor idêntico, mas devidamente fundamentado, já contenciosamente impugnado, é de considerar executado, nos termos do art. 5 e seg. do D.L.
256-A/77 de 17-6, o acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00040925
Nº do Documento:SAP1994122024555A
Data de Entrada:11/25/1993
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EOFA65 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26325-A DE 1991/10/15.
AC STA DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG394.
AC STA PROC31423 DE 1993/05/04.
AC STA PROC30582 DE 1992/06/19.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657.
AC STA PROC22182-A DE 1992/03/17.
AC STA PROC22779-A DE 1990/01/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG237.
RUI MACHETE IN ROA 1990 PAG399 PAG401 PAG403.