Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032128
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ESTADO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
Sumário:I - O Estado é parte ilegítima na acção para reconhecimento de direito proposta por um funcionário com vista a obter o reconhecimento do direito a ser integrado nos quadros da P.S.P. com a categoria de subintendente, com efeitos a partir de determinada data.
II - Tal acção deveria ser proposta contra o órgão administrativo com competência decisória relativamente
à situação jurídica concreta que possa praticar os actos que dêem satisfação ao direito que o A. se arroga.
Nº Convencional:JSTA00042033
Nº do Documento:SA119950119032128
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:PASSOS , DELFIM
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70.
CPC67 ART288 ART474 N1 B ART690 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
CONST92 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.
AC STA PROC33367 DE 1994/11/15.