Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032128 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REINTEGRAÇÃO NO QUADRO |
| Sumário: | I - O Estado é parte ilegítima na acção para reconhecimento de direito proposta por um funcionário com vista a obter o reconhecimento do direito a ser integrado nos quadros da P.S.P. com a categoria de subintendente, com efeitos a partir de determinada data. II - Tal acção deveria ser proposta contra o órgão administrativo com competência decisória relativamente à situação jurídica concreta que possa praticar os actos que dêem satisfação ao direito que o A. se arroga. |
| Nº Convencional: | JSTA00042033 |
| Nº do Documento: | SA119950119032128 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | PASSOS , DELFIM |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70. CPC67 ART288 ART474 N1 B ART690 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CONST92 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342. AC STA PROC33367 DE 1994/11/15. |