Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002016
Data do Acordão:07/07/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 2A
EXPORTAÇÃO POR VIA POSTAL
Sumário:A isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções, para a exportação por via postal, esta condicionada, entre outros requisitos, a inicial manisfestação da pretensão do interessado a esse beneficio, atraves da declaração do modelo n. 2-A nos termos do artigo 86 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00001252
Nº do Documento:SAP19720707002016
Data de Entrada:11/11/1971
Recorrente:PATRÃO , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1510
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16178.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 PAR2 N4 ART86 ART87 ART88 ART96 - ART99 ART107.
Aditamento: