Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033448 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUSTO IMPEDIMENTO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Justo impedimento é, nos termos do n. 1 do artigo 146 do CPC, o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilita de praticar o acto por si ou mandatário e que uma vez verificada a sua ocorrência, permite a título excepcional, que actos processuais que deviam ser praticados dentro de certos prazos, sob pena de preclusão, o possam ser, esgotados os referidos prazos peremptórios cominados na lei para a sua prática. II - É extemporânio e determina o seu indeferimento o pedido de justo impedimento requerido no dia seguinte ao dia em que ele cessou (n. 2 do artigo 146 do CPC), por não ser aqui aplicável o prazo geral do artigo 153 deste diploma legal. III - Não constitui violação do princípio do contraditório do artigo 517 do CPC a falta de comparência do advogado do Autor à audiência de julgamento, onde foi produzida a prova sem a sua intervenção e que não beneficiou do justo impedimento, uma vez que foi colocado pelas pertinentes notificações, na posição de ter podido comparecer àquela audiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00039953 |
| Nº do Documento: | SA119940601033448 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1 ART153 ART264 N3 ART517 ART653 N3 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TII PAG81. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG352. |