Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023800
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ADJUNTO TÉCNICO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO
Sumário:A carreira de "Adjuntos - Técnicos" do quadro de pessoal do Instituto dos Produtos Florestais não foi convertida, pelo D.L. n. 191-C/79, de 25 de
Junho, em carreira Técnica Superior.
Por isso, embora mudando de designação, após aquele diploma, para carreira Técnica de "Engenheiros Técnicos Agrários", os respectivos funcionários, inseridos nesta carreira o D.L. n. 329-A/85, de
9 de Agosto, não lhes conferiu o direito de transitar para carreira Técnica Superior.
Nº Convencional:JSTA00037619
Nº do Documento:SAP19930617023800
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:VELEZ , MARCIANO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA DE 1991/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTÚNICO.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART9 ART10 ART19 N1 ART21 ART23 N2 ART25 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13 MAPA I.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART44.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART5-A N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24322 DE 1987/11/05.