Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005559 |
| Data do Acordão: | 04/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PARECER NÃO VINCULATIVO ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Em materia de condicionamento industrial são parte legitima para recorrerem dos despachos que concedem novas autorizações para o exercicio de certa actividade todos aqueles que sejam detentores de autorizações para o exercicio dessa actividade. II - O parecer dos organismos de coordenação economica ou corporativos, nos processos de condicionamento industrial, não e vinculante, embora aqueles organismos devam ser obrigatoriamente ouvidos. III - Não se verifica o desvio de poder quando, com o fim em atenção ao qual a lei atribui as faculdades discricionarias, concorram outros, desde que aquele tenha sido o motivo principalmente determinante do acto praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025501 |
| Nº do Documento: | SA119600429005559 |
| Recorrente: | SOC AFRICANA DE POLVORA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - PEREIRA & PEREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1958/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | D 36945 DE 1948/06/28 ART10. DL 39634 DE 1954/05/05 ART7 PARUNICO. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG701 PAG732. |