Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005559
Data do Acordão:04/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARECER NÃO VINCULATIVO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - Em materia de condicionamento industrial são parte legitima para recorrerem dos despachos que concedem novas autorizações para o exercicio de certa actividade todos aqueles que sejam detentores de autorizações para o exercicio dessa actividade.
II - O parecer dos organismos de coordenação economica ou corporativos, nos processos de condicionamento industrial, não e vinculante, embora aqueles organismos devam ser obrigatoriamente ouvidos.
III - Não se verifica o desvio de poder quando, com o fim em atenção ao qual a lei atribui as faculdades discricionarias, concorram outros, desde que aquele tenha sido o motivo principalmente determinante do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00025501
Nº do Documento:SA119600429005559
Recorrente:SOC AFRICANA DE POLVORA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - PEREIRA & PEREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1958/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:D 36945 DE 1948/06/28 ART10.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART7 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG701 PAG732.