Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016907 |
| Data do Acordão: | 12/12/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO BENS DE EQUIPAMENTO VERBA 23 DA LISTA A TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO |
| Sumário: | I - Insere-se no processo produtivo da energia electrica a sua transformação nas estações e subestações da rede de distribuição. II - Assim, os bens de equipamento destinados as subestações transformadoras da ex-Companhia Nacional de Electricidade estão abrangidos pela isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - Não beneficiam, porem, desta isenção, os materiais adquiridos pela mesma empresa e que foram aplicados na construção, montagem e funcionamento das suas linhas de transporte de alta tensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00015967 |
| Nº do Documento: | SA219731212016907 |
| Data de Entrada: | 01/18/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE (CPE) SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1001 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXIII PAG372 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2 - PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/05/13 IN AD N103 PAG1026. AC STA DE 1972/02/23 IN AD N124 PAG515. AC STA DE 1972/06/21 IN AD N125 PAG689. AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964. |
| Referência a Doutrina: | PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO VIV PAG1585. ROGERIO DE CASTRO E SILVA CURSO DE ELECTRICIDADE PRATICA PAG311. LOUIS BAUDIN TRAITE D'ECONOMIE POLITIQUE VI PAG712. |