Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035702
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
GABINETE DA ÁREA DE SINES
TRANSMISSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
DIREITO DE REVERSÃO
Sumário:I - O facto de um prédio expropriado ter sido, por disposição legal posterior, transferido para o património de outra entidade diversa da beneficiária da expropriação, não é susceptível de lesar o direito de propriedade - entretanto erradicado em virtude da expropriação - dos seus iniciais titulares.
II - Os actos administrativos contidos em actos normativos, de publicação obrigatória, e ineficazes antes dessa publicação, estão sujeitos ao regime de eficácia dos actos normativos, nos quais estão contidos, não sendo neste caso exigível, para serem eficazes, a sua notificação individual.
Nº Convencional:JSTA00051082
Nº do Documento:SA119990218035702
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PARREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 116/89 DE 1989/04/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 116/89 DE 1989/04/14 ART1 N1 N4 ART2.
CONST89 ART62 N1 ART222 N2 ART268.
CEXP91 ART5.
CEXP76 ART7 N1.
LPTA85 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41653 DE 1998/06/18.
AC STAPLENO PROC32333 DE 1998/03/12.
AC STA DE 1993/06/08 IN AD N388 PÁG371.
AC STA PROC35705 DE 1998/03/10.