Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030766 |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Ser "informado" de determinada decisão equivale a ser dela notificado, pois, nos termos do n. 2 do artigo 228 do CPC, "a notificação serve para ... dar conhecimento ...". II - A dilatação do prazo de recurso prevista no n. 2 do art. 31 da LPTA está condicionada ao uso da faculdade prevista no n. 1 do mesmo preceito dentro do prazo de 30 dias aí fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038396 |
| Nº do Documento: | SA119930420030766 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | J LARA & ROLEIRA LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N2. LPTA85 ART31. |