Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030766
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Ser "informado" de determinada decisão equivale a ser dela notificado, pois, nos termos do n. 2 do artigo 228 do
CPC, "a notificação serve para ... dar conhecimento ...".
II - A dilatação do prazo de recurso prevista no n. 2 do art. 31 da LPTA está condicionada ao uso da faculdade prevista no n. 1 do mesmo preceito dentro do prazo de
30 dias aí fixado.
Nº Convencional:JSTA00038396
Nº do Documento:SA119930420030766
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:J LARA & ROLEIRA LDA
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART228 N2.
LPTA85 ART31.