Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0358/17 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES |
| Sumário: | I - Há toda a conveniência, nomeadamente para evitar decisões contraditórias que, nos casos em que existiu uma mesma correcção à matéria tributável que produziu efeitos em sede de IVA e de IRC do mesmo período temporal e do mesmo contribuinte, porque estará essencialmente em causa a legalidade dessa correcção, se proceda judicialmente à apreciação conjunta da impugnação de ambos os actos de liquidação adicional que nela tiveram origem. II - Tal obtém enquadramento legal no disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00070203 |
| Nº do Documento: | SA2201705310358 |
| Data de Entrada: | 03/23/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24. |
| Aditamento: | |