Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023601
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:E extemporaneo o recurso contencioso de anulação de acto anulavel interposto na vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - DL n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L n. 4/86 de 21 de Março - e antes da vigencia da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86, de 21 de Maio - decorridos os prazos estabelecidos no art. 51 e 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00021614
Nº do Documento:SA119890404023601
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:AUTO VIAÇÃO GRIJO LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART26 N1 E.
RSTA57 ART51 ART52 ART57 PAR4.
L 12/86 DE 1986/05/21 ART28 N2.
L 4/86 DE 1986/03/21.