Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004054 |
| Data do Acordão: | 10/14/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO AÇUCAR MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | Cometem a tentativa de descaminho os maritimos que subtraem de embarcações a descarga e tentam introduzi-las no consumo diversas quantidades de açucar subtraido fraudulentamente das embarcações a descarga, mas são impedidos de consumar o facto pelo agente da autoridade que os deteve e apreendeu tal mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00024110 |
| Nº do Documento: | SA419641014004054 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |