Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01436/21.9BELRS |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido. II - Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) quando o tribunal deixa por apreciar e decidir questão que lhe foi colocada, sem indicar as razões dessa abstenção, e não quando deixa por apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29544 |
| Nº do Documento: | SA22022060801436/21 |
| Data de Entrada: | 04/12/2022 |
| Recorrente: | AGERE-EMPRESA DE ÁGUAS EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA E.M |
| Recorrido 1: | A........, ACE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |