Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01436/21.9BELRS
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 615.º CPC, é um vício afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido.
II - Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) quando o tribunal deixa por apreciar e decidir questão que lhe foi colocada, sem indicar as razões dessa abstenção, e não quando deixa por apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões.
Nº Convencional:JSTA000P29544
Nº do Documento:SA22022060801436/21
Data de Entrada:04/12/2022
Recorrente:AGERE-EMPRESA DE ÁGUAS EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA E.M
Recorrido 1:A........, ACE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: