Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011752
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REQUERIMENTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Notificado para suprir deficiencias do requerimento relativo a suspensão de executoriedade do acto recorrido, se o recorrente vem apenas declarar que deixou de ter interesse no prosseguimento do recurso, deve o requerimento ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00010151
Nº do Documento:SA119790705011752
Data de Entrada:06/26/1978
Recorrente:JOAQUIM VALENTE DE ALMEIDA & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1723
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART103.