Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020470 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PRAZO PROVA PRAZO PEREMPTORIO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O exercicio do direito de reserva, nos termos da Lei 77/77, de 29 de Setembro, so pode ser exercido dentro dos prazos estabelecidos no n. 1 do art. 7 do DL 81/78, de 29 de Abril. II - Os prazos referidos na proposição anterior são de caducidade, pelo que o não exercicio do direito respectivo no seu decurso conduz a sua extinção. III - A prova da apresentação, em tempo util, do requerimento colimando o exercicio do direito de reserva, faz-se atraves do carimbo nele aposto pelos Serviços ou pelo registo de entrada no respectivo livro. |
| Nº Convencional: | JSTA00020554 |
| Nº do Documento: | SA119890411020470 |
| Data de Entrada: | 03/09/1984 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA VALE D'EL REI E ANEXAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS - SOARES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/05/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART331. L 77/77 DE 1977/09/29. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/10/15 IN AD N242 PAG188. AC STA PROC20131 DE 1988/06/28. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N107 PAG514. |