Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043518 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL RECURSO CONTENCIOSO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente integrado na administração central do Estado a par dos órgãos hierarquicamente dependentes do Governo (art. 39 da Constituição e art. 2 da Lei 15/90 de 30JUL). II - Os recursos contenciosos dos seus actos previstos na alínea a) do n. 1 do art. 51 do ETAF. III - Nos termos da alínea b) do art. 24 da LPTA, a estes recursos é aplicável o art. 67 do Reg. STA, cujo parágrafo único, ao remeter expressamente para o disposto no art. 690 do Código de Processo Civil, impõe que se julgue deserto o recurso se não for oportunamente apresentada a respectiva alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050799 |
| Nº do Documento: | SA119990127043518 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | EMP DO JORNAL DE NOTICIAS SA |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART26 ART40 ART51 C D J. L 15/90 DE 1990/07/30 ART2. LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART67. CPC67 ART292 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N505/96 DE 1996/03/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG301. VITAL MOREIRA O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL PÁG146. |