Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043518
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
RECURSO CONTENCIOSO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente integrado na administração central do Estado a par dos órgãos hierarquicamente dependentes do Governo (art. 39 da Constituição e art. 2 da Lei 15/90 de 30JUL).
II - Os recursos contenciosos dos seus actos previstos na alínea a) do n. 1 do art. 51 do ETAF.
III - Nos termos da alínea b) do art. 24 da LPTA, a estes recursos é aplicável o art. 67 do
Reg. STA, cujo parágrafo único, ao remeter expressamente para o disposto no art. 690 do Código de Processo Civil, impõe que se julgue deserto o recurso se não for oportunamente apresentada a respectiva alegação.
Nº Convencional:JSTA00050799
Nº do Documento:SA119990127043518
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:EMP DO JORNAL DE NOTICIAS SA
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART26 ART40 ART51 C D J.
L 15/90 DE 1990/07/30 ART2.
LPTA85 ART24 B.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART292 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N505/96 DE 1996/03/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG301.
VITAL MOREIRA O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL PÁG146.