Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/19.5BELRA-S1
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir recurso de revista de acórdão se o juízo nele firmado se mostra assente numa plausível e razoável fundamentação jurídica e quando o mesmo juízo sindicado se encontra centrado naquilo que são as especificidades do caso, nomeadamente a devida observância/satisfação em concreto do ónus de articulação dos requisitos exigidos pelo art. 103.º-A do CPTA para o decretamento ou deferimento do pedido de levantamento do efeito suspensivo automático, e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso.
Nº Convencional:JSTA000P25792
Nº do Documento:SA1202004230807/19
Data de Entrada:04/01/2020
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P.
Recorrido 1:A.........., LDA. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: