Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/19.5BELRA-S1 |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista de acórdão se o juízo nele firmado se mostra assente numa plausível e razoável fundamentação jurídica e quando o mesmo juízo sindicado se encontra centrado naquilo que são as especificidades do caso, nomeadamente a devida observância/satisfação em concreto do ónus de articulação dos requisitos exigidos pelo art. 103.º-A do CPTA para o decretamento ou deferimento do pedido de levantamento do efeito suspensivo automático, e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25792 |
| Nº do Documento: | SA1202004230807/19 |
| Data de Entrada: | 04/01/2020 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P. |
| Recorrido 1: | A.........., LDA. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |