Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025941 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERIMENTO IDENTIDADE DE OBJECTO CADUCIDADE CONHECIMENTO DO PEDIDO NOMEAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Se dois oficiais de justiça, a coberto do n. 2 do artigo 186 do Decreto-Lei n. 367/87 de 11 de Dezembro, apresentaram requerimentos, a manifestar a pretensão de nomeação para determinado lugar do mesmo Tribunal, mas só um deles apresentou novo requerimento, repetindo a mesma pretensão, não pode considerar-se caduco o primitivo requerimento, à luz do n. 7 do artigo 39 do mesmo Decreto-Lei, pois subjacente a esta norma está a ideia de uma manifestação diferente de vontade. II - Daí que o despacho, que, procedendo à nomeação para aquele lugar, não considerou a pretensão do oficial de justiça que apresentou os dois requerimentos, esteja ferido do vício de violação de lei, por ofensa aos citados artigos 39, n. 7, e 186, n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00035229 |
| Nº do Documento: | SA119911022025941 |
| Data de Entrada: | 04/19/1988 |
| Recorrente: | MOREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ - PINTO , MAURICIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ IN DR IIS 1988/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART39 N7 N8 ART186 N2 N4. CONST89 ART205 ART206 ART266 N2. PORT 952-B/87 DE 1987/12/23. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG420. FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO PAG276-277. |