Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025941
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO
IDENTIDADE DE OBJECTO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO DO PEDIDO
NOMEAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Se dois oficiais de justiça, a coberto do n. 2 do artigo 186 do Decreto-Lei n. 367/87 de 11 de Dezembro, apresentaram requerimentos, a manifestar a pretensão de nomeação para determinado lugar do mesmo Tribunal, mas só um deles apresentou novo requerimento, repetindo a mesma pretensão, não pode considerar-se caduco o primitivo requerimento, à luz do n. 7 do artigo 39 do mesmo Decreto-Lei, pois subjacente a esta norma está a ideia de uma manifestação diferente de vontade.
II - Daí que o despacho, que, procedendo à nomeação para aquele lugar, não considerou a pretensão do oficial de justiça que apresentou os dois requerimentos, esteja ferido do vício de violação de lei, por ofensa aos citados artigos 39, n. 7, e 186, n. 2.
Nº Convencional:JSTA00035229
Nº do Documento:SA119911022025941
Data de Entrada:04/19/1988
Recorrente:MOREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ - PINTO , MAURICIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ IN DR IIS 1988/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART39 N7 N8 ART186 N2 N4.
CONST89 ART205 ART206 ART266 N2.
PORT 952-B/87 DE 1987/12/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG420.
FAUSTO DE QUADROS DIREITO DO URBANISMO PAG276-277.