Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045747
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PATROCÍNIO.
ADVOGADO.
FALTA DE MANDATO.
IRREGULARIDADE DE MANDATO.
SOCIEDADE.
CAPACIDADE JUDICIÁRIA.
Sumário:I - A falta de constituição de advogado, prevista no art. 33º do CPC, só ocorre se a parte o não tiver constituído, sendo aquela constituição obrigatória.
II - A falta de mandato forense supõe que o advogado actue em nome da parte sem que esta lhe houvesse conferido o patrocínio por um dos modos previstos no artº 35º do CPC.
III - A irregularidade do mandato forense diz respeito à forma da procuração, e não à validade material da representação voluntária.
IV - A irregularidade da representação de uma sociedade, por violação do estatuído no art.º 21º do CPC, acarreta a sua incapacidade judiciária.
V - Existe mandato forense regular se, em acção instaurada por uma sociedade por quotas que se obrigava com a assinatura de dois gerentes, a petição tiver sido acompanhada por uma procuração emanada de um gerente da sociedade autora que a emitiu nessa qualidade, tendo sido ulteriormente junto aos autos um instrumento em que aquele gerente e um outro declarante - cujas assinaturas foram notarialmente reconhecidas como sendo de sócios gerentes da mesma autora, detentores de poderes bastantes - confirmam aquele mandato forense anteriormente conferido por um deles e ratificam todo o processado.
VI - A circunstância de vir a ser considerado nulo o negócio que investira o outro declarante dito em IV) na qualidade de sócio e de gerente da sociedade autora não afecta o patrocínio judiciário anteriormente conferido, pelo que não origina a excepção dilatória resultante de falta, insuficiência ou irregularidade do mandato.
Nº Convencional:JSTA00054710
Nº do Documento:SA120001011045747
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:NOGUEIRA , BANDEIRA & GONÇALVES LDA
Recorrido 1:CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART21 ART32 ART33 ART40 ART692 N2 D.
LPTA85 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20560 DE 1988/02/04.; AC STA DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG249.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG53.
Aditamento: