Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0902/11 |
| Data do Acordão: | 06/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS TÍTULO EXECUTIVO IMPUGNAÇÃO FALTA COMINAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | I - O titular do direito de retenção, desde que munido de título executivo, pode reclamar o seu crédito sobre o produto da venda desse bem (o direito de retenção caduca com a venda do bem na execução fiscal).
II - Se o credor titular de garantia real não estiver munido de título exequível, pode requerer, dentro do prazo facultado para a reclamação de créditos, que a graduação de créditos, relativamente aos bens abrangidos pela sua garantia, aguarde a obtenção do título executivo consubstanciado na sentença a proferir em acção já intentada ou a intentar contra o executado (cf. art. 869.º, n.º 1, do CPC). III - A decisão liminar proferida em sede de embargos de terceiro deduzidos não constitui título executivo. IV - A falta de impugnação dos créditos reclamados não implica o reconhecimento dos mesmos quando ocorra motivo para o seu indeferimento liminar (cf. art. 868.º, n.º 4, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00067663 |
| Nº do Documento: | SA2201206060902 |
| Data de Entrada: | 10/11/2011 |
| Recorrente: | B......, LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A......, LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART46 ART868 N2 N4 ART865 N2 ART869 N2 N3 N5 CCIV66 ART754 ART755 ART756 ART757 ART758 ART759 ART760 ART761 ART824 N2 N3 CPPTRIB99 ART239 N1 ART240 N1 ART246 DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17 DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1 D 649/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1 DL 287/93 DE 1993/08/20 ART1 ART9 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1029/10 DE 2012/04/26; AC STA PROC608/02 DE 2003/01/29; AC STA PROC16107 DE 1994/06/01; AC STA PROC16108 DE 1994/03/23 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG28-30 VIV PAG44 AMÂNCIO FERREIRA CURSO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO 10ED PAG325 SALVADOR DA COSTA O CONCURSO DE CREDORES 3ED PAG292 |
| Aditamento: | |