Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0902/11
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
IMPUGNAÇÃO
FALTA
COMINAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:I - O titular do direito de retenção, desde que munido de título executivo, pode reclamar o seu crédito sobre o produto da venda desse bem (o direito de retenção caduca com a venda do bem na execução fiscal).

II - Se o credor titular de garantia real não estiver munido de título exequível, pode requerer, dentro do prazo facultado para a reclamação de créditos, que a graduação de créditos, relativamente aos bens abrangidos pela sua garantia, aguarde a obtenção do título executivo consubstanciado na sentença a proferir em acção já intentada ou a intentar contra o executado (cf. art. 869.º, n.º 1, do CPC).

III - A decisão liminar proferida em sede de embargos de terceiro deduzidos não constitui título executivo.

IV - A falta de impugnação dos créditos reclamados não implica o reconhecimento dos mesmos quando ocorra motivo para o seu indeferimento liminar (cf. art. 868.º, n.º 4, do CPC).

Nº Convencional:JSTA00067663
Nº do Documento:SA2201206060902
Data de Entrada:10/11/2011
Recorrente:B......, LDA E OUTROS
Recorrido 1:A......, LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC96 ART46 ART868 N2 N4 ART865 N2 ART869 N2 N3 N5
CCIV66 ART754 ART755 ART756 ART757 ART758 ART759 ART760 ART761 ART824 N2 N3
CPPTRIB99 ART239 N1 ART240 N1 ART246
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1
D 649/70 DE 1970/12/31 ART159 N1
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART1 ART9 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1029/10 DE 2012/04/26; AC STA PROC608/02 DE 2003/01/29; AC STA PROC16107 DE 1994/06/01; AC STA PROC16108 DE 1994/03/23
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG28-30 VIV PAG44
AMÂNCIO FERREIRA CURSO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO 10ED PAG325
SALVADOR DA COSTA O CONCURSO DE CREDORES 3ED PAG292
Aditamento: