Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021378 |
| Data do Acordão: | 10/27/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | Nos termos do CPT não pode ser decretada a reversão enquanto, no processo executivo fiscal, não estiver excutido todo o património do originário devedor com excepção das situações em que estejam penhorados bens com "valor predeterminado" em dinheiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057007 |
| Nº do Documento: | SAP20010627021378 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGÉRIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA. AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/05/06 PROC21378. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146. CPT91 ART239 N2 ART245. LGT98 ART23 N2 N3. CPPT99 ART153. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/03/15 PROC21371.; AC STAPLENO DE 2001/03/28 PROC21374.; AC STA DE 1998/04/29 PROC21383.; AC STA DE 1998/03/11 PROC21818. |
| Aditamento: | |