Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27107A |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Resulta das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n.2 e 33 n.1,al. c), todos do ETAF, que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente em razão da materia para conhecer do requerimento de suspensão de eficacia do indeferimento do pedido de reexportação de mercadoria que e materia que incide sobre uma questão fiscal aduaneira.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029732 |
| Nº do Documento: | SA11989062027107A |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/15. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART26 N2 ART33 N1 C. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 C. |