Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27107A
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Resulta das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n.2 e
33 n.1,al. c), todos do ETAF, que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente em razão da materia para conhecer do requerimento de suspensão de eficacia do indeferimento do pedido de reexportação de mercadoria que e materia que incide sobre uma questão fiscal aduaneira.*
Nº Convencional:JSTA00029732
Nº do Documento:SA11989062027107A
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4408
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART26 N2 ART33 N1 C.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 C.