Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039330 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO INTERPRETAÇÃO LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - O juiz nacional de país membro da C.E. não pode deixar de aplicar as normas do direito comunitário ao caso concreto que é chamado a dirimir. II - Como o direito referido em I se tornou obrigatório para o Estado do membro, o juiz na ausência de norma interpretativa deve socorrer-se dos princípios gerais consagrados para o efeito, no direito nacional vigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047778 |
| Nº do Documento: | SA119971002039330 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | RAMIREZ & COMP (FILHOS) |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART13 N1. CONST89 ART8 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS SOBRE ORGANIZAÇÃO DE MERCADOS NO SECTOR DAS MATÉRIAS GORDAS 136/66/CEE DE 1966/09/22. REG CONS 6519/79/CEE DE 1979/03/16. / REG CONS 1458/89/CEE DE 1989/05/06 ART1. / REG CONS 1963/79/CEE ART4. / REG CONS 591/79/CEE DE 1979/03/16 ART1 ART2 ART4 ART7 ART8. / T CEE ART189 ART191. |