Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039330
Data do Acordão:10/02/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DIREITO COMUNITÁRIO
INTERPRETAÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - O juiz nacional de país membro da C.E. não pode deixar de aplicar as normas do direito comunitário ao caso concreto que é chamado a dirimir.
II - Como o direito referido em I se tornou obrigatório para o Estado do membro, o juiz na ausência de norma interpretativa deve socorrer-se dos princípios gerais consagrados para o efeito, no direito nacional vigente.
Nº Convencional:JSTA00047778
Nº do Documento:SA119971002039330
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:RAMIREZ & COMP (FILHOS)
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 ART13 N1.
CONST89 ART8 N1 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS SOBRE ORGANIZAÇÃO DE MERCADOS NO SECTOR DAS MATÉRIAS GORDAS 136/66/CEE DE 1966/09/22.
REG CONS 6519/79/CEE DE 1979/03/16.
/ REG CONS 1458/89/CEE DE 1989/05/06 ART1.
/ REG CONS 1963/79/CEE ART4.
/ REG CONS 591/79/CEE DE 1979/03/16 ART1 ART2 ART4 ART7 ART8.
/ T CEE ART189 ART191.