Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031147 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO AMNISTIA |
| Sumário: | I - A violação do dever de sigilo a que se encontram adstritos os funcionários públicos pode ser integrada na previsão punitiva do artigo 24 n. 1 al. g) ou na previsão punitiva do artigo 26 n. 4 al. a), consoante a gravidade dos factos e as circunstâncias concorrentes atribuídas ao infractor. II - Integrando-se tal factologia e circunstâncias, em certo caso concreto, na primeira daquelas disposições, encontra-se a respectiva infracção disciplinar amnistiada, "ex vi" da Lei 23/91, de 4 de Julho - artigo 1 al. gg) uma vez que levada a efeito antes de 25 de Abril de 1991.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040830 |
| Nº do Documento: | SA119941006031147 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1992/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 E ART24 N1 G ART26 N4 A. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PAG97. |