Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01158/03 |
| Data do Acordão: | 10/26/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | BINGO. CONCESSÃO. OBRIGAÇÃO FISCAL. INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CASO JULGADO. LITISPENDÊNCIA. |
| Sumário: | I - A constituição em mora de concessionário de uma sala de jogo do bingo, por dívidas ao Estado relativas a contribuições ou impostos, é uma infracção administrativa muito grave, punida, nos termos das disposições combinadas dos artigos 37º a 40º do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, (REJB) aprovado pelo DL n° 314/95, de 24 de Novembro, com a rescisão do contrato de concessão, ou com multa. II - São os tribunais administrativos e não os comuns, os competentes para conhecer do recurso contencioso interposto da decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector Geral de Jogos ao concessionário, pela infracção referida em I. III - A competência da Inspecção-Geral de Jogos para aplicar a referida sanção, está expressamente prevista no REJB (cf. nº 2 do art. 39º), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que lhe são atribuídas nos arts. 31° e 32°, nº 1, g) daquele diploma e em nada interfere com a competência da Direcção Geral dos Impostos, sendo exercida sem prejuízo desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00061097 |
| Nº do Documento: | SA12004102601158 |
| Data de Entrada: | 06/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31 ART32 ART37 ART38 N2 ART39 ART40. CPC96 ART497 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1134/03 DE 2004/10/24.; AC STA PROC1146/03 DE 2004/10/17.; AC STA PROC1133/03 DE 2004/09/30. |
| Aditamento: | |