Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01158/03
Data do Acordão:10/26/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:BINGO.
CONCESSÃO.
OBRIGAÇÃO FISCAL.
INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CASO JULGADO.
LITISPENDÊNCIA.
Sumário:I - A constituição em mora de concessionário de uma sala de jogo do bingo, por dívidas ao Estado relativas a contribuições ou impostos, é uma infracção administrativa muito grave, punida, nos termos das disposições combinadas dos artigos 37º a 40º do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, (REJB) aprovado pelo DL n° 314/95, de 24 de Novembro, com a rescisão do contrato de concessão, ou com multa.
II - São os tribunais administrativos e não os comuns, os competentes para conhecer do recurso contencioso interposto da decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector Geral de Jogos ao concessionário, pela infracção referida em I.
III - A competência da Inspecção-Geral de Jogos para aplicar a referida sanção, está expressamente prevista no REJB (cf. nº 2 do art. 39º), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que lhe são atribuídas nos arts. 31° e 32°, nº 1, g) daquele diploma e em nada interfere com a competência da Direcção Geral dos Impostos, sendo exercida sem prejuízo desta.
Nº Convencional:JSTA00061097
Nº do Documento:SA12004102601158
Data de Entrada:06/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31 ART32 ART37 ART38 N2 ART39 ART40.
CPC96 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1134/03 DE 2004/10/24.; AC STA PROC1146/03 DE 2004/10/17.; AC STA PROC1133/03 DE 2004/09/30.
Aditamento: