Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020190 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos praticados pelo governo de transição dos territorios ultramarinos tinham um valor estritamente territorial, ou seja, vigoravam apenas dentro dos limites do territorio sobre que o governo de transição possuia jurisdição. II - Tais actos so eram relevantes em Portugal na medida em que fossem reconhecidos pela ordem juridica portuguesa. III - Assim, mostra-se irrelevante para o calculo da pensão de aposentação o despacho do Ministro do Interior do Governo de Transição de Angola que considerou como de serviço prestado ao Estado e com direito a remuneração o periodo decorrido entre 19-09-65 e 20-09-72, durante o qual o recorrente não exerceu funções por ter sido denunciado o contrato celebrado com a Camara Municipal de Luanda com efeitos a partir da primeira das referidas datas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014953 |
| Nº do Documento: | SA119850614020190 |
| Data de Entrada: | 01/17/1984 |
| Recorrente: | CRUZ , WENCESLAU |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/09/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART24 ART26 N1 A N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A. DL 362/78 DE 1978/11/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10889 DE 1979/01/18. AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17. AC STAP DE 1981/05/21 IN AD N243 PAG352. AC STA PROC13437 DE 1983/10/13. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG71 PAG77. |