Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033552
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
Sumário:Tendo uma médica sido punida disciplinarmente por, numa reunião, ter injuriado e agredido com um cinzeiro um seu colega, o facto de, em acordo por ambos assinado na sequência de recíprocas desistências de queixas visando pôr termo a processo crime contra eles instaurado, o ofendido ter aceitado poder ter sido outra a origem da lesão, "ainda que mantendo a sua convicção" de ter sido o arremesso do cinzeiro essa causa, não constitui meio de prova "susceptível de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação", quer pela pouca firmeza dessa declaração, quer porque a prova da aludida agressão se baseou noutros elementos, designadamente depoimentos de testemunhas presenciais, pelo que não se justifica o deferimento do pedido de revisão do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00042334
Nº do Documento:SA119950622033552
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:FREITAS , EVANGELINA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 N1.